terça-feira, 13 de março de 2012

Apoios do QREN - Investimento a Fundo Perdido, até 75% do investimento elegível

APOIOS QREN - Investimento a Fundo Perdido até ao máximo de 75% dos investimentos elegíveis


Inovação Produtiva (Si Inovação) – Data Candidatura 27/02/2012 a 26/04/2012


Destina-se a apoiar projectos de investimento produtivo de natureza inovadora (bens, serviços e processos) promovidos por empresas. Envolve projectos desenvolvidos em todo o território continental, considerando as seguintes prioridades: “Empresas exportadoras”, “Novos Exportadores”, “Valorização Oferta Nacional” e “Dotação de baixa densidade” (especificamente para as regiões de Lisboa e do Algarve). As tipologias de Investimento são Construção e adaptação de edifícios (só para o turismo); Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos; Propriedade industrial; Criação, moda & design; Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos; Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação; Qualidade; Ambiente; Inovação; Diversificação e eficiência energética; Economia digital; Comercialização e Marketing; Internacionalização; Responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho; Igualdade de oportunidades.
Âmbito Territorial - Todas as Regiões NUT II do Continente; Limites ao investimento - O limite mínimo e máximo de despesa elegível é de 150 mil euros e 25 milhões de euros, respectivamente. O Incentivo - Subsídio Reembolsável à taxa de juro zero, que pode ser convertível em prémio de realização (até 75% do valor do incentivo reembolsável pode passar a subsídio a fundo perdido)


Empreendedorismo Qualificado (Si Inovação) – Data Candidatura 27/02/2012 a 26/04/2012


Destina-se a apoiar a criação de empresas ou o reforço da capacidade produtiva de empresas com menos de três anos de actividade, considerando as prioridades: orientação para mercado externo, aposta em sectores de alta/média tecnologia ou forte intensidade de conhecimento e valorização de anteriores projectos de I&DT (produção de bens e serviços) no crescimento da empresa. O concurso prevê a atribuição de majoração aos projectos liderados por mulheres (Empreendedorismo Feminino) e liderados por jovens com idades entre os 18 e os 35 anos (Empreendedorismo Jovem). As tipologias de Investimento são Construção e adaptação de edifícios (só para o turismo); Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos; Propriedade industrial; Criação, moda & design; Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos; Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação; Qualidade; Ambiente; Inovação; Diversificação e eficiência energética; Economia digital; Comercialização e Marketing; Internacionalização; Responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho; Igualdade de oportunidades. Os limite mínimo e máximo de despesa elegível são de 50.000 euros e 1.500.000 euros, respectivamente. Subsídio Reembolsável à taxa de juro zero, que pode ser convertível em prémio de realização (até 75% do valor do incentivo reembolsável pode passar a subsídio a fundo perdido).




Projectos Individuais (SI Qualificação PME) – Data Candidatura 27/02/2012 a 16/04/2012
Destina-se a apoiar os projectos apresentados por PME orientados para o reforço da presença no mercado externo, com investimentos em factores dinâmicos de competitividade, nomeadamente: Criação, Moda & Design; Qualidade; Ambiente; Diversificação e Eficiência Energética; Internacionalização; Economia Digital; Comercialização e Marketing; Responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho; Igualdade de oportunidades. Limite mínimo de despesa elegível - 25.000 euros. Subsídio a fundo perdido Taxa de comparticipação - taxa base 45% acrescido de majorações mediante o tipo de empresa e tipo de despesa, com o limite máximo de incentivo de 400.000 euros por projecto. Área Geográfica intervenção - Todas as Regiões NUT II do Continente.


Medida Estimulo 2012 
Tem por objectivo apoiar a contratação de desempregados, promover e aumentar a sua empregabilidade, através de formação profissional. Esta medida está expressamente direccionada para os desempregos mais vulneráveis, nomeadamente os inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos 6 meses. O apoio financeiro, a conceder às entidades empregadoras consiste num valor mensal correspondente a 50% da retribuição mensal paga ao desempregado contratado, com um limite de €419,22 (1x Indexante dos Apoios Sociais), durante um período máximo de seis meses. A percentagem do apoio financeiro sobe para 60% no caso de ser celebrado contrato de trabalho sem termo, ou de serem contratados desempregados com maiores dificuldades de reentrada no mercado de trabalho, nomeadamente inscritos em Centro de Emprego há pelo menos 12 meses consecutivos, beneficiários de Rendimento Social de Inserção, com idade igual ou inferior a 25 anos, com deficiência ou incapacidade, ou mulheres com um nível de habilitações inferior ao 3º ciclo do ensino básico. O apoio é pago em 3 prestações, a primeira no montante do indexante dos apoios sociais (€419,22), a segunda no montante de dois IAS e a terceira no montante remanescente, após a entrega do comprovativo da formação profissional. A formação profissional prevista nesta medida visa assegurar perspectivas duradouras de reinserção no mercado de trabalho, através do reforço das competências dos trabalhadores abrangidos. Este aspecto é desenvolvido através de formação, em contexto de trabalho, adaptada às necessidades específicas de cada posto de trabalho, pelo período mínimo de 6 meses e mediante acompanhamento por um tutor ou, em alternativa, qualificações proporcionadas por uma entidade formadora certificada, com duração mínima de 50 horas.


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